TRF1 - 1004040-46.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
23/07/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:31
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:29
Decorrido prazo de JOAO CONCEICAO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO CONCEICAO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:55
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 08:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
07/06/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004040-46.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO CONCEICAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDREANY GOMES BARROS - MA9983 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189189713 Destinatários: JOAO CONCEICAO DA SILVA SANDREANY GOMES BARROS - (OAB: MA9983) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189189713).
BALSAS, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 11:06
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:05
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:42
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 09:42
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 09:42
Juntada de documento sirea
-
22/04/2025 17:03
Juntada de documentos diversos
-
17/03/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:14
Decorrido prazo de JOAO CONCEICAO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
-
01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004040-46.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CONCEICAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 16:06
Homologada a Transação
-
17/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:59
Juntada de documentos diversos
-
14/02/2025 10:22
Juntada de contestação
-
22/11/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
-
26/08/2024 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/06/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/06/2024 23:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032462-49.2008.4.01.3400
Andreazza Madeiras LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jairo Luiz Rastelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:16
Processo nº 1007371-73.2023.4.01.3703
Transportadora Boa Vista LTDA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Ayrton Alves de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 01:44
Processo nº 1006585-89.2024.4.01.3704
Caetana Correia Soares Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano da Silva Leao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2024 10:57
Processo nº 1004130-67.2023.4.01.3905
Daniel da Silva Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elvira Moreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2023 16:19
Processo nº 1001427-74.2025.4.01.4300
4 Vara Federal Criminal da Sjto
Justica Publica
Advogado: Indiara Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 14:27