TRF1 - 1006585-89.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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31/08/2025 10:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 08:48
Juntada de manifestação
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23/07/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 20:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:14
Juntada de documento sirea
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28/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:35
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:53
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006585-89.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAETANA CORREIA SOARES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO DA SILVA LEAO - MA24590 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192072423 Destinatários: CAETANA CORREIA SOARES SILVA CRISTIANO DA SILVA LEAO - (OAB: MA24590) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192072423).
BALSAS, 11 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:53
Juntada de documento sirea
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11/06/2025 14:53
Juntada de documento sirea
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11/06/2025 14:53
Juntada de documento sirea
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09/05/2025 18:45
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 15:34
Juntada de Informações prestadas
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13/04/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:14
Juntada de manifestação
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05/03/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1006585-89.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAETANA CORREIA SOARES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:06
Homologada a Transação
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18/02/2025 00:17
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:01
Juntada de manifestação
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12/02/2025 19:36
Juntada de contestação
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09/12/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:17
Juntada de manifestação
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18/11/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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18/10/2024 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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29/09/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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