TRF1 - 1001427-74.2025.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1001427-74.2025.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: 4ª Vara Federal Criminal da SJTO POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: INDIARA DIAS - TO2459 DECISÃO Trata-se de petição criminal autuada para destinação dos bens apreendidos no processo 0000593-06.2016.4.01.4300, consistentes em 02 (dois) CRLV (ID 2170426359 – pág. 30).
Intimado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou-se pela destruição dos bens. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão ao MPF.
De fato, os referidos objetos não mais interessam ao processo, tendo o feito transitado em julgado.
O acórdão que manteve a condenação de DARIO SANTOS GOMES transitou em julgado em 15.05.2018 (ID 2170426359 - pág. 62).
Outrossim, não tendo sido requerida a restituição dos documentos, bem como em razão do longo lapso temporal transcorrido desde a apreensão e da natureza destes, resta justificada a imediata destruição do bem.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO o parecer do órgão ministerial e DETERMINO a destruição dos itens descritos nos eventos de ID 2170426359 – pág. 30, mediante termo nos autos; b) ORDENO a expedição do necessário para o cumprimento desta decisão; c) ORDENO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL acerca desta decisão; d) ORDENO que, após o cumprimento desta decisão, os autos sejam arquivados.
PALMAS/TO, data atribuída pelo sistema.
HALLISSON COSTA GLÓRIA Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Criminal -
06/02/2025 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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