TRF1 - 1110130-54.2023.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO CARNEIRO RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA RISSATTO em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 18:29
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1110130-54.2023.4.01.3400 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: HELIO ANTONIO CARNEIRO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE ALMEIDA RISSATTO - SP453572 POLO PASSIVO:DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HÉLIO ANTÔNIO CARNEIRO RODRIGUES com o objetivo de trancar a investigação em curso no IPL 1009414-87.2021.4.01.3400, na qual se apura a prática dos delitos tipificados no art. 1º, I, e art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.
Em síntese, aduz que deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do art. 109, V, do CP, e consequentemente extinta a punibilidade (art. 107, IV, do CP) do paciente.
Alega o impetrante que a constituição do crédito tributário ocorreu em 03 de setembro de 2018, e, passados mais de 5 anos sem qualquer causa interruptiva, os crimes já estariam prescritos.
ID 1923972679: parecer do MPF.
ID 2127907833: a autoridade coatora prestou informações. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos nº 1009414-87.2021.4.01.3400, verifico que houve recebimento da denúncia em 18/12/2024, conforme decisão de ID 2164471167.
Posto isso, entendo que houve a perda superveniente do objeto da impetração, estando o julgamento prejudicado.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a perda do seu objeto. (1) Intimem-se.
Após, (2) arquivem-se os autos, com baixa, feitas as anotações e comunicações de estilo pela Secretaria do Juízo.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara -
27/02/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 15:08
Indeferido o pedido de HELIO ANTONIO CARNEIRO RODRIGUES - CPF: *15.***.*56-59 (PACIENTE)
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23/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:58
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 14:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2024 20:24
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2024 18:37
Conclusos para despacho
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05/04/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 18:37
Cancelada a conclusão
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29/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
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21/11/2023 19:45
Juntada de parecer
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16/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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14/11/2023 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2023 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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