TRF1 - 1001867-28.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:17
Juntada de ciência
-
01/09/2025 07:04
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 09:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/06/2025 16:26
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
01/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
24/05/2025 08:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001867-28.2024.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE PEREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO LIMA DA CRUZ - GO41475 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARLENE PEREIRA COSTA LEONARDO LIMA DA CRUZ - (OAB: GO41475) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
REDENÇÃO, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA -
20/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA.
-
25/04/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
25/04/2025 15:16
Homologada a Transação
-
25/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:31
Juntada de Ata de audiência
-
27/03/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1001867-28.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE PEREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO LIMA DA CRUZ - GO41475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente.
Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei 12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ANEXA, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO.
Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes.
A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação.
Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação.
Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral.
Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada.
Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual.
REDENÇÃO, 10 de março de 2025.
EDILSON JOSE DOS SANTOS Servidor -
10/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:20
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 10:20, Conciliação JEF (manhã) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA .
-
27/01/2025 11:43
Juntada de manifestação
-
12/12/2024 11:57
Juntada de contestação
-
12/11/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:04
Juntada de documentos diversos
-
17/10/2024 17:58
Juntada de emenda à inicial
-
16/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
-
16/05/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/04/2024 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009410-63.2025.4.01.3900
Thiago Glayson Rodrigues dos Passos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Christina Cunha e Silva Meirelles
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 15:23
Processo nº 1000241-13.2025.4.01.4301
Ana Maria Rodrigues Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Beatriz das Neves Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 16:04
Processo nº 1005887-79.2025.4.01.3500
Coming Industria e Comercio de Couros Lt...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Frederico Silvestre Dahdah
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 17:54
Processo nº 1002857-49.2024.4.01.3507
William Valerio de Assis
Uniao Federal
Advogado: Carlos Henrique Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 08:08
Processo nº 1062132-56.2024.4.01.3400
Jose Valter Arcanjo da Ponte
Uniao Federal
Advogado: Thomas Benes Felsberg
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 16:13