TRF1 - 1005965-32.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1005965-32.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):LEILA SALOME PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 45 dias, comprovar o pagamento do valor retroativo referente ao período suspenso, conforme acordo firmado entre as partes. 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
03/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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27/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:50
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:15
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005965-32.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
25/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005965-32.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA SALOME PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: RAUL DE ARAUJO ALBUQUERQUE - TO4228, ROSEANE VILARINS DE ALMEIDA - TO12.511 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o feito em diligência.
Trata-se de pedido de danos materiais e morais decorrentes de cessação indevida de benefício por incapacidade.
A autora requer, a título de danos materiais, o pagamento dos valores retroativos referente ao período de 09/2023 a 07/2024.
O INSS, em contestação, apresentou extrato previdenciário da requerente indicando que o referido benefício se encontra ativo (Id.2144796915).
Assim, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de pagamento dos valores retroativos pugnados pela parte autora referente ao benefício por incapacidade e ao período de 09/2023 a 07/2024.
Após, vista à parte autora pelo mesmo prazo.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
06/03/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:14
Juntada de contestação
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26/07/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/07/2024 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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