TRF1 - 1001138-04.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DOS SANTOS RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DOS SANTOS RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 19:51
Publicado Sentença Tipo C em 12/03/2025.
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12/03/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001138-04.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANILDE DOS SANTOS RAMOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNA NATHALY PARAGUAI RAMOS - BA71908, MAXLENON SOUSA NASCIMENTO - BA69416 REU: BANCO DO BRASIL SA Sentença Tipo C SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizad0(a) por MARIA IVANILDE DOS SANTOS RAMOS em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, perseguindo o autor a "condenação do Réu a restituir os valores desfalcados da conta PASEP da Autora, em montante atualizado de R$57.133,93 (cinquenta e sete mil cento e trinta e três reais e noventa e três centavos), deduzido o que foi recebido, atualizados até agosto/2024".
Procuração e documentos acostados.
Relatados.
DECIDO.
Considerando que o patrono da parte autora possui poderes especiais exigidos pela norma processual, conforme procuração (ID 2171254846), e que não houve citação da parte contrária, não há impedimento à homologação da desistência requerida.
Destarte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem condenação em honorários, tendo em visto a ausência de triangularização processual.
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
10/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:24
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IVANILDE DOS SANTOS RAMOS - CPF: *96.***.*12-34 (AUTOR)
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07/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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25/02/2025 04:23
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:46
Juntada de pedido de desistência da ação
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11/02/2025 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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