TRF1 - 1001863-33.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JAYMARA DOS SANTOS SILVA em 03/06/2025 23:59.
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03/05/2025 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 19:03
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 08:52
Juntada de contestação
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21/03/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 11:40
Juntada de contestação
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14/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/03/2025 20:23
Decorrido prazo de JAYMARA DOS SANTOS SILVA em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:28
Juntada de manifestação
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27/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:30
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001863-33.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYMARA DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA, BANCO C6 S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante ajuizou ação idêntica perante a Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins (autos nº 1010798-96.2024.4.01.4300).
O processo precedente extinto sem resolução do mérito.
A presente ação é, portanto, mera reiteração de pedido deduzido na primeira demanda. 02. É da expressa dicção do Código de Processo Civil que: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". 03.
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, que não pode ser alterada por vontade da parte, uma vez que instituída exatamente para evitar manobras processuais destinadas a escolher o juízo, o que violaria o postulado do juiz natural.
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente porque eventuais recursos não terão efeito suspensivo automático.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência desta Vara Federal; (b) determinar o envio dos autos para distribuição por prevenção ao Juízo da Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (b) cumprir imediatamente a presente decisão. 06.
Palmas, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/02/2025 21:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
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22/02/2025 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 21:47
Declarada incompetência
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17/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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17/02/2025 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2025 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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