TRF1 - 1005308-83.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:01
Juntada de cumprimento de sentença
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02/09/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 07:10
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2025 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo B em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 19:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 19:09
Homologada a Transação
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07/07/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 22:09
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:18
Juntada de documentos diversos
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14/05/2025 13:15
Juntada de manifestação
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07/05/2025 22:13
Juntada de laudo pericial complementar
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07/05/2025 22:11
Juntada de laudo pericial
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29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de EDMILSON EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005308-83.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON EVANGELISTA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentadamente, no prazo de 10 dias.
Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do Juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2º, parágrafo único, da mencionada Resolução.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando que a Lei 14.331, de 04/05/2022, dispõe sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade, determino o prosseguimento deste feito e designo perícia médica que será realizada no dia 10/04/2025, às 15:30 horas, pelo perito judicial Dr.
Murilo Cunha Rafael dos Santos - CRM/BA18035, na qual o expert deverá responder inclusive os quesitos da portaria nº 003, de 10/03/2017, deste Juízo, que trata de auxílio doença/aposentadoria por invalidez, bem como os quesitos da parte autora, caso estes sejam apresentados.
A parte deverá comparecer na “clínica MEDPOP”, situada na Avenida Soares Lopes, Nº 378, ao lado do Ilhéus Praia Hotel.
O não comparecimento da parte autora para a realização da perícia importará extinção do processo sem julgamento do mérito.
O Sr.
Perito deverá juntar o laudo no sistema eletrônico “PJE” no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da realização da perícia.
Juntado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados desde já em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perícia na área/especialidade - ortopedia, tendo em vista o local do exame, consultório disponibilizado pelo profissional, implicando em custo adicional para o mesmo nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem antecipados à conta do orçamento da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 12, § 1º, da lei 10.259/2001.
Após, vista à parte autora do laudo pericial e caso discorde deverá apresentar parecer/relatório do seu médico assistente no prazo de 30 (dez) dias.
Sendo o laudo negativo e decorrido o prazo do(a) autor(a) sem apresentação do parecer/relatório do médico assistente, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Apresentados os laudos, intime-se o INSS para se manifestar e CITE-SE para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no prazo de defesa, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, bem como quaisquer documentações que contribuam para a elucidação do caso.
Tudo em termos venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON EVANGELISTA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*90-72 (AUTOR)
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05/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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30/01/2025 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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