TRF1 - 1001965-55.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/05/2025 13:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de REGIANE SOUSA CHAVES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:09
Juntada de manifestação
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1001965-55.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE SOUSA CHAVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001965-55.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: REGIANE SOUSA CHAVES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2181919662).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 51 da Lei 9099/95.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 00:29
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2025 00:29
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:10
Juntada de pedido de desistência da ação
-
03/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:18
Decorrido prazo de REGIANE SOUSA CHAVES em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001965-55.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE SOUSA CHAVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte demandante não comprovou que tem direito à gratuidade mediante exibição da última declaração de IRPF e do comprovante atual de rendas, uma vez que é servidora pública.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte autora para comprovar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 25 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:24
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de REGIANE SOUSA CHAVES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1001965-55.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE SOUSA CHAVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001965-55.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: REGIANE SOUSA CHAVES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2174824626).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 20:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:00
Juntada de emenda à inicial
-
25/02/2025 12:03
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001965-55.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE SOUSA CHAVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) apresentar os dados qualificativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.02) atribuir à causa valor que expresse o conteúdo econômico do litigio; (a.03) manifestar sobre a incidência do CDC nos contratos relacionados ao FIES; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/02/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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18/02/2025 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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