TRF1 - 1001550-32.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:34
Decorrido prazo de UILTON LIMA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:31
Decorrido prazo de UILTON LIMA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo C em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001550-32.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: UILTON LIMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENILDO SANTOS - BA54894 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
31/03/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a UILTON LIMA DA SILVA - CPF: *80.***.*15-68 (AUTOR)
-
31/03/2025 15:42
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de UILTON LIMA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de UILTON LIMA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001550-32.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILTON LIMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENILDO SANTOS - BA54894 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
27/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
26/02/2025 22:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002403-42.2013.4.01.4002
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Marc Theophile Jacob
Advogado: Gustavo Alcides da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:19
Processo nº 1038667-18.2024.4.01.3400
Maria Clara Gama de Luna Freire
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edjany Maria do Socorro do Amaral Nascim...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 17:01
Processo nº 1038667-18.2024.4.01.3400
Maria Clara Gama de Luna Freire
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edjany Maria do Socorro do Amaral Nascim...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 19:03
Processo nº 0052227-59.2015.4.01.3400
Araujo Abreu Engenharia Norte LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Rodrigo Sergio Guimaraes Debiasi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 10:17
Processo nº 1042907-39.2023.4.01.3900
Suellen Patricia Sales da Costa Loureiro
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Vania Maria de Jesus Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2023 11:19