TRF1 - 1001412-65.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001412-65.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SILMARA PEREIRA FONTES Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIAH VIEIRA LEAO - GO56846 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE ITABUNA/BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SILMARA PEREIRA FONTES contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE ITABUNA/BA, pretendendo que decida no procedimento administrativo oriundo do requerimento n. 211070362.
No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, incisos I da Lei n. 12.016/09, a fim de que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi julgado.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
18/02/2025 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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