TRF1 - 1000148-53.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/05/2025 00:52
Decorrido prazo de KEDMA MARTINS CARDOSO em 07/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ATITUDE CURSOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000148-53.2025.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: KEDMA MARTINS CARDOSO REU: ATITUDE CURSOS LTDA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos honorários porque não foi apresentada resposta juridicamente válida pela parte demandada.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 13 de fevereiro de 2025. -
05/03/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:37
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 08:16
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/01/2025 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho (anexo) • Arquivo
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