TRF1 - 1008967-10.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ISABELLE DOS SANTOS ROCHA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:14
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ISABELLE DOS SANTOS ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 15:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 15:47
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Juntada de documento sirea
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17/05/2025 14:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:27
Juntada de manifestação
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05/05/2025 11:12
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 11:10
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:53
Juntada de manifestação
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05/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:23
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:22
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:21
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:21
Juntada de documento sirea
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03/04/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/03/2025 14:37
Juntada de manifestação
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19/03/2025 18:34
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2025.
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19/03/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1008967-10.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):I.
D.
S.
R.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
17/03/2025 12:36
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:29
Homologada a Transação
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13/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008967-10.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
12/03/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:56
Juntada de manifestação
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12/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:07
Juntada de contestação
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10/03/2025 11:09
Juntada de manifestação
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25/02/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/02/2025 20:41
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ISABELLE DOS SANTOS ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:50
Perícia agendada
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08/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:48
Juntada de emenda à inicial
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18/11/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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30/10/2024 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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