TRF1 - 1006113-64.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:00
Juntada de manifestação
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21/07/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 10:26
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 11:09
Juntada de manifestação
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26/06/2025 22:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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26/06/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006113-64.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
E.
S.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALMEIDA SILVA - PA38017 e JAIAME PONTES LUZ - PA29422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a defesa da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º do CPC, apresentando procuração em nome da autora, para fins de constar o nome do(a) advogado(a) no ofício requisitório.
Caso não apresentada a procuração no prazo, à secretaria para expedição de RPV somente do nome do autor.
PARAGOMINAS, (data da assinatura). (assinatura eletrônica) Juiz (a) Federal -
19/06/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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19/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:02
Juntada de manifestação
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31/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 21:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/05/2025 21:50
Expedição de Documento RPV.
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21/03/2025 09:38
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 16:41
Juntada de manifestação
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10/03/2025 16:40
Juntada de manifestação
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06/03/2025 09:54
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1006113-64.2024.4.01.3906 TUTOR: IRLANE SOUSA SANTOS AUTOR: M.
E.
S.
L.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 20:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2025 20:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2025 20:44
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 20:44
Juntada de Certidão
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01/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a M. E. S. L. - CPF: *00.***.*01-12 (AUTOR)
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01/03/2025 20:44
Homologada a Transação
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26/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/02/2025 14:37
Juntada de contestação
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13/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:37
Juntada de Informação
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05/11/2024 21:41
Juntada de laudo médico - impedimento
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15/10/2024 11:50
Juntada de manifestação
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11/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:53
Perícia agendada
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09/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:03
Juntada de manifestação
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07/10/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a M. E. S. L. - CPF: *00.***.*01-12 (AUTOR)
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07/10/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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05/09/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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