TRF1 - 1000160-85.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:39
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 02:20
Expedição de Documento RPV.
-
25/03/2025 12:05
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:55
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000160-85.2025.4.01.3906 AUTOR: ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 20:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2025 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2025 20:45
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*70-46 (AUTOR)
-
01/03/2025 20:45
Homologada a Transação
-
18/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 19:55
Juntada de contestação
-
24/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
23/01/2025 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/01/2025 23:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2025 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001167-15.2025.4.01.3906
Maria Rozilene Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ozielem dos Santos Braga Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 17:14
Processo nº 1001911-68.2019.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Pan Mineracao LTDA.
Advogado: Kaique Chagas Falcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2019 15:39
Processo nº 1005838-18.2024.4.01.3906
Luzilane Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Alves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 16:04
Processo nº 1015946-38.2025.4.01.3400
Policia Federal No Distrito Federal (Pro...
Silvio Barbieri
Advogado: Bruno Pereira Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 20:25
Processo nº 1002317-93.2017.4.01.3200
Caixa Economica Federal
Antonio Humberto da Costa Andrade
Advogado: Thais Elisa Amorim de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2020 14:35