TRF1 - 1006125-62.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:55
Decorrido prazo de STRATEGIC ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RIOS & ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:37
Decorrido prazo de STRATEGIC ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:25
Decorrido prazo de RIOS & ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:36
Decorrido prazo de STRATEGIC ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:36
Decorrido prazo de RIOS & ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará CERTIDÃO Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1.
JUSTIFICAR o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC, devendo realizar eventual adequação, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende com a demanda.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente -
26/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:07
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1006125-62.2025.4.01.3900 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: RIOS & ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LYSSA RAMALHO VASCONCELOS CURY - GO51686 POLO PASSIVO:SOTAVE AMAZONIA QUIMICA E MINERAL S/A e outros DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão da Secretaria deste juízo (id 2176090696), redistribuam-se os presentes autos ao juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária por dependência ao processo nº 0004314-12.2010.4.01.3900, conforme requerido na inicial.
Intime-se e cumpra, imediatamente Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
12/03/2025 11:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/03/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/02/2025 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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