TRF1 - 1004575-07.2021.4.01.3307
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1004575-07.2021.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURANDY MARQUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES MARQUES LIMA - BA61764 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Retifique-se o polo ativo da demanda para incluir os autores Rosa Maria Oliveira Silva Santos, CPF nº *70.***.*95-72, Jurandy Marques dos Santos Junior, CPF nº *59.***.*96-71, Jefferson Marques Santos, CPF nº *60.***.*45-89, e Morgana de Menezes Santos, CPF nº *34.***.*58-74.
Considerando o pedido de destaque de honorários contratuais formulado pelo(a) patrono(a) da parte autora, verifica-se que, nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF), o contrato de honorários deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição de pagamento/precatório.
No entanto, o documento foi anexado apenas após a elaboração do precatório, inviabilizando o atendimento do pedido.
Desta forma, indefiro a retenção dos honorários contratuais, tendo em vista o descumprimento dos requisitos estabelecidos Intimem-se os herdeiros cadastrados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários necessários para que, após o deposito do precatório, seja oficiada a instituição financeira responsável para realizar a transferência dos valores.
Além disso, determina a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, aguardando-se o efetivo depósito do precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
01/03/2023 13:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2023 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:30
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 02:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/01/2023 23:59.
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24/12/2022 16:32
Juntada de documento comprobatório
-
12/12/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 12:04
Outras Decisões
-
27/10/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 00:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2022 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 10:52
Juntada de cumprimento de sentença
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29/08/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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11/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 14:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/07/2022 20:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/07/2022 23:59.
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07/06/2022 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JURANDY MARQUES DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 12:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:53
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JURANDY MARQUES DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 20:07
Juntada de contestação
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10/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
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02/06/2021 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2021 00:52
Decorrido prazo de JURANDY MARQUES DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
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24/05/2021 12:08
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 15:49
Declarada incompetência
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06/05/2021 08:56
Conclusos para decisão
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05/05/2021 19:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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05/05/2021 19:30
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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