TRF1 - 1000515-31.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
09/05/2025 13:50
Decorrido prazo de DYEVISSON LIMA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:08
Decorrido prazo de DYEVISSON LIMA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:57
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000515-31.2025.4.01.3507 AUTOR: DYEVISSON LIMA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Nada a provar, tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado. 2.
Certifique-se o trânsito.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
10/04/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 16:08
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:24
Juntada de manifestação
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de DYEVISSON LIMA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000515-31.2025.4.01.3507 AUTOR: DYEVISSON LIMA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, ID 2176185612, cumpriu em parte, apenas quanto à procuração, não juntando aos autos instrumento que constitui a curadora. 2.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 3.
Intimem-se. 4.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/03/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 09:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:38
Juntada de procuração
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17/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000515-31.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DYEVISSON LIMA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA CARVALHO CAMARGOS - MG202505 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, regularizando sua representação processual, dado necessidade de ser representado pelo seu curador, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
13/03/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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11/03/2025 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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