TRF1 - 1010547-49.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010547-49.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL (Procuradoria) POLO PASSIVO: LEMOS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA EIRELI e outros DECISÃO / EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: vinte dias) SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
O demandante Ministério Público Federal informou que obteve endereços diferentes dos já diligenciados, bem como solicitou nova tentativa de citação do demandado Fernando Lemos Gonçalves nos endereços indicados (ID 2164311888).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 2.
Da análise dos autos, verifico que já foi efetuada a busca de endereços dos demandados nos sistemas disponíveis (Processual Oracle, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD) - ID 2135179073. 3.
Por oportuno, registro que o demandado Gesiel Orcelino dos Santos foi citado (ID 2163067972), tendo restado frustradas as tentativas de citação dos demandados Fernando Lemos Gonçalves e Lemos Construções e Construtora Eireli (ID's 2144307874 e 2156538803). 4.
Outrossim, consigno que já houve a tentativa de citação nos endereços indicados pelo demandante (ID's 2136729510 e 2144307874). 5.
Destarte, INDEFIRO o pedido formulado pelo demandante Ministério Público Federal (ID 2164311888). 6.
Diante do exposto, determino a expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 7.
Finalidade: (7.1) CITAR os demandados FERNANDO LEMOS GONÇALVES e LEMOS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA EIRELE-ME, na pessoa do seu representante legal Fernando Lemos Gonçalves para, no prazo de 30 dias, apresentarem contestação (§ 7º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/1992), devendo, na oportunidade: (i) informarem se há interesse na adesão do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução CNJ nº 345/2020, e, na hipótese de concordância, fornecerem endereço eletrônico e número de celular (seu e do seu Advogado); (ii) especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (art. 336, in fine, CPC); (7.2) INTIMAR os aludidos demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, consoante disposto no art. 16, § 3º da Lei n.º 8.429/1992. 8.
Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (9.1) intimar o demandante Ministério Público Federal sobre o teor desta decisão; (9.2) cumprir a determinação contida no item 6; (9.3) diante da concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (9.4) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
18/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/11/2022 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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