TRF1 - 1038282-46.2019.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1038282-46.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIVA COUTO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMONICA FREIRE - MT6000/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Conforme certificado pela Secretaria (ID 2175231167), existe a pendência de destinação dos valores depositados pela autora a título de honorários periciais.
Recapitula-se que na decisão de ID 21005285 foram fixados "os honorários periciais no valor de R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista a complexidade do caso ora analisado e nos termos do parágrafo único do art. 28 e da Tabela II da Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal." Na mesma decisão foi determinada a nomeação de perito regularmente cadastrado no sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal).
Contudo, em sua próxima manifestação, a autora comprovou o depósito do adiantamento dos honorários periciais (ID 219464413).
Por óbvio esse valor não foi utilizado para pagar o perito, o qual foi remunerado com os recursos disponibilizados, em última instância, pela União no sistema AJG (ID 343688941).
Ocorre que a União foi condenada na sentença de ID 271770884 ao reembolso das custas judiciais e dos honorários periciais adiantados pela parte autora, o que foi efetivado pela quitação da requisição de pagamento de nº 223/2022 (ID 1186326763 c/c 727706962).
Assim, verifica-se que a Fazenda arcou duas vezes com os honorários periciais, uma pelo sistema AJG e outra pelo depósito da RPV.
Fixadas essas balizas, entendo que o mais justo é que esse valor depositado seja convertido em renda da União, revertendo assim a duplicidade do pagamento da verba.
Pelo exposto, I - Intimem-se.
II - Sem objeções, expeça-se ofício à ag. 3911 da CEF para que converta em renda em favor da UNIÃO o saldo atualizado da conta 3911.635.12966-8, através da GRU - Código 13904-1 (Ressarcimento de Despesas Processuais), (Unidade Gestora/Gestão - 110060/00001), (CNPJ da UG: 26.***.***/0001-23) III - Realizado o expediente, devolvam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz) -
27/07/2023 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:22
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:40
Juntada de manifestação
-
03/07/2023 23:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/06/2023 06:58
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 07:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2022 12:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/05/2022 12:44
Juntada de Documento RPV
-
15/03/2022 03:35
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 14/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 23:27
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/02/2022 15:58
Expedição de Documento RPV.
-
05/02/2022 02:12
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:57
Juntada de manifestação
-
10/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/01/2022 13:44
Expedição de Documento RPV.
-
07/12/2021 02:45
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:47
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/11/2021 14:40
Expedição de Documento RPV.
-
05/11/2021 01:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:23
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 14:30
Outras Decisões
-
09/09/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 01:32
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
11/08/2021 13:31
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
08/07/2021 21:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2021 21:41
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
08/07/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 00:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/06/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:33
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 07/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 11:11
Juntada de manifestação
-
14/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 16:37
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 16:33
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 16:26
Juntada de manifestação
-
26/03/2021 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
26/03/2021 17:38
Juntada de cálculos judiciais
-
04/03/2021 18:39
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 19:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2021 19:09
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 14ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
-
03/03/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 05:32
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 02/02/2021 23:59.
-
15/12/2020 08:29
Juntada de manifestação
-
04/12/2020 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 09:50
Outras Decisões
-
01/12/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 06:52
Juntada de manifestação
-
01/12/2020 06:50
Juntada de manifestação
-
11/11/2020 08:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 00:48
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/11/2020 00:48
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/11/2020 15:54
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2020 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/09/2020 09:51
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/08/2020 14:18
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
14/08/2020 17:11
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/08/2020 17:11
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/08/2020 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2020 12:02
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2020 16:48
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2020 16:05
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 21:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2020 10:38
Juntada de manifestação
-
21/06/2020 14:52
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 14:28
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:31
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 14:12
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2020 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 07:13
Juntada de manifestação
-
15/05/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 17:18
Outras Decisões
-
15/05/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2020 13:05
Juntada de manifestação
-
27/04/2020 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:30
Outras Decisões
-
23/04/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 15:31
Juntada de manifestação
-
09/04/2020 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 10:47
Outras Decisões
-
25/03/2020 02:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2020 07:51
Juntada de manifestação
-
03/03/2020 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2020 11:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 12:31
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 03:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 10:57
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/01/2020 10:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/12/2019 16:32
Juntada de contestação
-
04/12/2019 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2019 12:23
Juntada de documentos diversos
-
25/11/2019 20:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2019 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2019 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2019 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 12:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJDF
-
18/11/2019 12:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/11/2019 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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