TRF1 - 1002293-70.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:14
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 13:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:15
Decorrido prazo de FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1002293-70.2024.4.01.3604 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS SOUZA DECISÃO Considerando que a procuração ad judicia acostada pela parte executada (ID 2170429856) não possui poder especial para receber citação, cite-se a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo a oposição de embargos.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
Neste ponto, destaco que a parte embargada já apresentou embargos à execução tombado sob o nº 1000074-50.2025.4.01.3604, aos quais não foram conferidos efeito suspensivo pretendido.
Defiro o pedido de ID 2170429758, portanto, cadastre-se o patrono da parte executada e, após, intime-o desta decisão.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
17/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 20:11
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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06/12/2024 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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