TRF1 - 1002082-91.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:33
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 12:12
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 01:49
Decorrido prazo de ANA LIVIA SOUSA MESQUITA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002082-91.2025.4.01.3703 AUTOR: ANA LIVIA SOUSA MESQUITA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB): 16/08/2024 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DA SILVA CARVALHO - MA28036, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:00
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:56
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:09
Juntada de contestação
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15/04/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:30
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1002082-91.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: (X) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco; outros documentos em nome da parte autora ou parente que demonstre domicílio em município abrangido pela jurisdição de Bacabal/MA (ex:. ficha escolar, ficha médica, boletos, cartão de vacinação, ficha de sindicato).
Bacabal/MA, data e hora registradas no sistema.
SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA Estagiária/JEF LETICE LOURA BRANDÃO VIANA Servidora/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA -
17/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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11/03/2025 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 06:49
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 06:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 06:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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