TRF1 - 1010456-87.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ONEDIO JOSE DE SOUZA FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a ONEDIO JOSE DE SOUZA FILHO - CPF: *16.***.*87-87 (IMPETRANTE)
-
29/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ONEDIO JOSE DE SOUZA FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:58
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
-
19/03/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:59
Juntada de emenda à inicial
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1010456-87.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ONEDIO JOSE DE SOUZA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE MASUMI ATHAYDE TANIGUCHI - PA30127 POLO PASSIVO: AGENCIA EXECUTIVA INSS BELÉM PARÁ e outros CERTIDÃO Certifico, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 9.289/96, que foram requeridos pelo(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: JUNTAR os documentos necessários à instrução da causa.
No caso, cópia integral do processo administrativo ou extrato de movimentação que comprove a paralisação do processo.
Na oportunidade que proceda a correção devida da autoridade coatora.
Belém, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente -
17/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 10:14
Cancelada a conclusão
-
14/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2025 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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