TRF1 - 1007004-12.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:49
Decorrido prazo de CLEUZA DOS REIS VIEIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:36
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 23:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:25
Juntada de documento sirea
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:47
Decorrido prazo de CLEUZA DOS REIS VIEIRA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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26/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:47
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 17:28
Juntada de documento sirea
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16/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:41
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:35
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:52
Juntada de manifestação
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10/06/2025 14:50
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:09
Juntada de contestação
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29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CLEUZA DOS REIS VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007004-12.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUZA DOS REIS VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para o restabelecimento de benefício previdenciário de pensão por morte.
Apresentados os documentos, recebo a inicial.
Em que pese o quanto alegado pela parte autora, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequencia, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Intimem-se.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
10/03/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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21/10/2024 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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