TRF1 - 1012656-25.2020.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) N. 1012656-25.2020.4.01.4100 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que o Despacho ID 2165984813 trata de pessoas estranhas aos presentes autos.
Desse modo, DESENTRANHE-SE o mencionado despacho.
Quanto ao andamento dos presentes autos, verifica-se que a defesa do réu ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA deixou decorrer sem manifestação o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela acusação, posto que, por meio do ato de intimação ID 2091645646, foi formalizada a intimação acerca da Decisão ID 2087591177, todavia, em 16/04/2024, o sistema processual registrou o decurso do prazo sem manifestação.
Visando à garantia do exercício do contraditório e em homenagem ao princípio da ampla defesa, INTIME-SE o advogado Dr.
GEORGE AMILTON DA SILVA CARNEIRO – OAB/RO 7527 para que, no prazo de 8 (oito) dias, justifique o não atendimento à intimação supra referida, devendo, no mesmo prazo, juntar as contrarrazões, sob pena de restar configurado o abandono de causa, com a consequente comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de infração disciplinar, conforme no art. 265 do CPP.
Caso não haja manifestação, DETERMINO: a) INTIME-SE o réu ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador, o qual deverá, no prazo fixado, apresentar as contrarrazões recursais, prosseguindo nos demais ato de defesa.
Por ocasião do cumprimento da intimação pessoal, o réu deverá informar se possui condições financeiras de constituir novo patrono ou se necessita da assistência da Defensoria Pública da União.
Na hipótese de ser informada a hipossuficiência do réu, DÊ-SE ciência do feito à Defensoria Pública da União para que patrocine a defesa, bem como para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação.
Caso o réu não seja localizado para ser intimado pessoalmente, INTIME-SE por edital.
Após, o decurso do prazo, DÊ-SE ciência do feito à Defensoria Pública da União para que patrocine a defesa, bem como para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação. b) OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Rondônia, para ciência e tomada de providências, conforme o caput do art. 265 do Código de Processo Penal.
Por fim, apresentadas as razões e contrarrazões recursais, REMETAM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com nossas homenagens.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente. -
28/02/2025 14:54
Desentranhado o documento
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28/02/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 22:06
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2024 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 12:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2024 18:28
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:45
Juntada de apelação
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13/12/2023 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2023 12:46
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/11/2022 15:15
Juntada de alegações/razões finais
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17/07/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2022 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 16:00, 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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17/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 17:42
Juntada de Ata de audiência
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13/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:26
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 16:00, 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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05/07/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/07/2022 10:30 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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16/02/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2022 23:59.
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06/02/2022 21:54
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 15:14
Conclusos para decisão
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06/01/2022 14:53
Juntada de contestação
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06/09/2021 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
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30/04/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
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27/04/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 19:05
Conclusos para despacho
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26/04/2021 19:03
Juntada de Certidão
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05/02/2021 18:33
Juntada de manifestação
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29/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
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29/01/2021 16:46
Juntada de Certidão
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04/12/2020 11:12
Juntada de informação
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01/12/2020 13:30
Juntada de informação
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24/11/2020 15:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 12:23
Juntada de informação
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12/11/2020 14:01
Juntada de informação
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11/11/2020 17:18
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 11:54
Juntada de Petição intercorrente
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05/11/2020 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 12:52
Classe Processual CRIMES AMBIENTAIS (293) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2020 13:21
Recebida a denúncia
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09/10/2020 12:47
Conclusos para decisão
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08/10/2020 08:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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08/10/2020 08:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/10/2020 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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