TRF1 - 1008385-84.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008385-84.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSÉ MARSELINO BERNABELA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569 Destinatários: JOSÉ MARSELINO BERNABELA CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - (OAB: GO20569) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] Processo: 1008385-84.2021.4.01.3502 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Polo Passivo: DENUNCIADO: LESLY JHOANA PFEIFFER MONTALVO, JULY FELICITA MONTALVO ESCOBAR, JOSÉ MARSELINO BERNABELA DECISÃO Cuida-se de denúncia recebida em 3.9.2022, contra JULY FELICITA MONTALVO ESCOBAR, JOSÉ MARSELINO BERNABELA e LESLY JHOANA PFEIFFER MONTALVO pela prática, em tese, do delito do art. 171 c/c art. 14, II, do Código Penal - CP (1300909289).
JOSÉ MARSELINO BERNABELA foi citado em 22.9.2022 e (1336017776), não possuindo condições de constituir advogado foi-lhe nomeado defensor dativo (1355982771).
Sua defesa apresentou resposta à acusação (1380728780).
Em síntese, "No tocante ao mérito, a defesa reserva o direito de se manifestar após a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, em sede de Alegações Finais Orais ou por Memoriais, nos termos do artigo 403, §3º, do CPP.".
De outro lado, foram diversas tentativas de citação frustradas de JULY FELICITA MONTALVO ESCOBAR e LESLY JHOANA PFEIFFER MONTALVO.
Também, foram realizadas buscas de novos endereços dos acusados Lesly e July, pelos sistemas disponíveis à secretaria do juízo criminal, porém, sem novidades (cf. certidão 2172766811).
Por fim. o órgão ministerial requer o desmembramento do feito e a citação por edital de July Felicita Montalvo Escobar (2164315545).
Vieram os autos conclusos. § A teor do artigo 397, do Código de Processo Penal, a absolvição sumária só tem lugar nas hipóteses de existência manifesta de excludente de ilicitude ou culpabilidade, atipicidade evidente ou ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.
Como se observa, somente o juízo de certeza permite pôr fim à ação penal antes mesmo da instrução processual.
Em outros termos, o encerramento prematuro do processo só é admissível à vista de prova cabal de uma das situações previstas na norma, aptas a afastar, desde logo, o desvalor da ação ou do resultado ou a culpabilidade.
Nessa fase, nenhuma das causas de absolvição ficou cabalmente comprovada.
A defesa não arguiu preliminares e se reservou no direito de apresentar a tese defensiva em momento oportuno.
Assim, não há prova inequívoca e suficiente para o enquadramento em uma das hipóteses de absolvição sumária.
Logo, deve ser procedida a instrução do feito. § Ante o exposto, determino o desmembramento do feito em relação a JULY FELICITA MONTALVO ESCOBAR e LESLY JHOANA PFEIFFER MONTALVO.
Extraia-se cópia integral do processo e distribua-o em classe própria vinculando a este juízo.
Após distribuição, faça-se vista ao MPF nos autos formados.
Em relação a JOSÉ MARSELINO BERNABELA, não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 9h00, a ser realizada presencialmente na sede desta Seccional - sala de audiências n. 1 da 1ª Vara Federal.
As partes e o advogado deverão participar presencialmente se residirem em Anápolis e seus distritos.
Faculto às partes, advogados e testemunhas, que não residam em Anápolis e seus distritos, a participarem do ato via videoconferência por meio do sistema Microsoft Teams.
O link de acesso ao sistema de videoconferência será certificado nos autos, caso seja necessário a participação online, devendo as partes solicitarem previamente nos autos.
Não sendo possível a participação por videoconferência, constitui ônus da parte, advogado ou testemunhas fazerem-se presentes no dia e horário aprazados na sala de audiências desta Vara.
Intimem-se o MPF e advogados via sistema.
Manifestem-se o MPF e a defesa sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal.
Expeçam-se os atos necessários à realização da audiência.
O oficial de justiça deverá colher contato telefônico das partes e testemunhas, de preferência com acesso ao whastapp, além da entrega de certidão contendo o link e qr-code para acesso a audiência on-line se for necessário.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente -
24/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:32
Juntada de resposta à acusação
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25/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
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14/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:39
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSÉ MARSELINO BERNABELA em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 08:12
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 11:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/09/2022 22:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2022 22:30
Recebida a denúncia contra A APURAR (IPL 2021.0069933 - DPF/ANS/GO) (TESTEMUNHA) e A APURAR (IPL 2021.0069933 - DPF/ANS/GO) (TESTEMUNHA)
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30/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:25
Juntada de denúncia
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07/07/2022 08:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
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17/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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17/06/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 15:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:36
Juntada de relatório final de inquérito
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23/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/02/2022 08:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 08:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/01/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 19:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/01/2022 15:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 11:58
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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11/12/2021 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:37
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 17:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/12/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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