TRF1 - 1003500-71.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:18
Juntada de manifestação
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29/08/2025 04:15
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 10:17
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 14:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:17
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:31
Juntada de manifestação
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07/04/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1003500-71.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÁLCULOS De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, deste juízo, intimem-se as partes acerca do cálculo, para querendo apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
Paragominas, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
03/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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26/03/2025 14:45
Juntada de Cálculos judiciais
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25/03/2025 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/03/2025 11:10
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1003500-71.2024.4.01.3906 AUTOR: JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura).
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA - CPF: *12.***.*52-91 (AUTOR)
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18/03/2025 11:52
Homologada a Transação
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07/03/2025 15:51
Juntada de manifestação
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06/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:56
Juntada de manifestação
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22/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 10:28
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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26/10/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:06
Perícia agendada
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07/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:43
Perícia cancelada
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07/10/2024 13:17
Perícia cancelada
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01/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:10
Perícia agendada
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13/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:09
Juntada de manifestação
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03/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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29/05/2024 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 09:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 09:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 09:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 09:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 09:58
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 11:43
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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