TRF1 - 1001687-09.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JARDEANY SANTOS DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:38
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 14:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JARDEANY SANTOS DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:04
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001687-09.2024.4.01.3906 AUTOR: JARDEANY SANTOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da ata de audiência e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a JARDEANY SANTOS DE SOUZA - CPF: *33.***.*77-75 (AUTOR)
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18/03/2025 11:53
Homologada a Transação
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11/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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11/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:38
Juntada de Ata de audiência
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16/12/2024 20:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:14
Decorrido prazo de JARDEANY SANTOS DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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15/10/2024 10:37
Juntada de réplica
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13/09/2024 23:39
Juntada de contestação
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09/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:48
Juntada de manifestação
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15/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JARDEANY SANTOS DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:18
Juntada de manifestação
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08/05/2024 17:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/05/2024 07:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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15/03/2024 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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