TRF1 - 1004534-35.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo de DELEON DA SILVA DIAS em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:02
Publicado Sentença Tipo B em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004534-35.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELEON DA SILVA DIAS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
A Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou a proposta de acordo à parte autora (Doc.
Id. 2164497295), a qual manifestou a sua aceitação sem ressalvas (Doc.
Id. 2165602267) e requereu a homologação do acordo.
Por essa razão, homologo o acordo formalizado conforme os termos delineados no documento de ID 2164497295, para que produza os efeitos jurídicos previstos no art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, fundamentado no art. 487, III, b do referido estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Fica a Caixa Econômica Federal intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente o cumprimento do acordo nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Luziânia - GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
13/03/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 12:47
Homologada a Transação
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13/03/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a DELEON DA SILVA DIAS - CPF: *84.***.*70-59 (AUTOR)
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07/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:34
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 10:22
Juntada de contestação
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18/12/2024 15:27
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 09:53
Juntada de substabelecimento
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04/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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25/09/2024 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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