TRF1 - 1003943-67.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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23/05/2025 13:19
Juntada de Informação
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22/05/2025 16:17
Juntada de manifestação
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13/05/2025 12:40
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1003943-67.2024.4.01.3503 ATO ORDINATÓRIO (Praticado em conformidade com a Portaria 8594232 de 24 de julho de 2019) Intime-se a recorrente para, caso queira, manifestar a respeito das contrarrazões juntadas no ID 2185194359. (art. 1.009, § 2º do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Rio Verde/GO, 9 de maio de 2025.
KATTIA GONCALVES FERREIRA SOUSA Servidora -
09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:21
Juntada de contrarrazões
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25/04/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:13
Juntada de apelação
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20/03/2025 10:05
Publicado Sentença Tipo C em 20/03/2025.
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20/03/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1003943-67.2024.4.01.3503 AUTOR: ELENICE APARECIDA FRANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória proposta por ELENICE APARECIDA FRANCO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando a declaração de inexistência de contribuição de forma voluntária para a Associação de Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - AMBEC, afirmando serem os valores descontados de sua aposentadoria irregulares e indevidos.
Inicial instruída com documentos.
Instada a emendar a inicial para justificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, foi concedida à parte autora a oportunidade de emendar a petição inicial para juntar planilha de cálculos para justificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A parte autora, todavia, não cumpriu a determinação judicial, limitou-se a justificar a prevenção.
No mais, a condição do parágrafo único do art. 321 do CPC foi atendida, pois conferida a oportunidade para sanar as imperfeições.
Fundamental a intimação da parte autora para que a emenda preencha os requisitos da petição inicial, conforme o art. 319 do CPC.
Porém, o conclamo judicial não foi atendido.
Demonstrou a autora o desinteresse pelo trâmite do processo.
Urge, então, indeferir a inicial e extinguir prematuramente o feito.
II.
DISPOSITIVO Com tais considerações, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois a relação processual não se aperfeiçoou.
Registre-se.
Intime-se. -
18/03/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:57
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA FRANCO em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 04:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 04:22
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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12/11/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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