TRF1 - 1007728-89.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:10
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 14:42
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA RAILANE DA SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:15
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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28/05/2025 15:57
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007728-89.2024.4.01.3906 AUTOR: ANA RAILANE DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RAILANE DA SILVA SANTOS - CPF: *65.***.*88-01 (AUTOR)
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23/05/2025 12:49
Homologada a Transação
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07/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 12:11
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
29/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:48
Juntada de contestação
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01/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:40
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:15
Publicado Ato ordinatório em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:57
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1007728-89.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA RAILANE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA - PA26240, ROSILENE DE SOUZA SILVA - PA25334 e MARA TAMIRES BEZERRA LIMA - PA23652 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, cite-se o INSS para no prazo de 30(trinta) dias apresentar contestação e, na mesma oportunidade, analisar a possibilidade de apresentação de proposta de conciliação.
Apresentada proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
12/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:51
Juntada de inicial
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15/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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26/11/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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