TRF1 - 1002128-92.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 01:13
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002128-92.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORZE PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA78419, REBECA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - BA61871, LORENA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - BA65482 e LUIZ ALMIRO DA SILVA SANTANA - BA46797 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como EDILSON PEREIRA DOS SANTOS LUIZ ALMIRO DA SILVA SANTANA - (OAB: BA46797) LORENA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA65482) REBECA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA61871) DORZE PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA78419) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
11/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:55
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:33
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002128-92.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DORZE PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA78419, LORENA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - BA65482, LUIZ ALMIRO DA SILVA SANTANA - BA46797, REBECA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - BA61871 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
30/04/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON PEREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como EDILSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*01-97 (AUTOR)
-
30/04/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:42
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2025.
-
19/03/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002128-92.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DORZE PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA78419, LORENA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - BA65482, LUIZ ALMIRO DA SILVA SANTANA - BA46797, REBECA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - BA61871 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
17/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
16/03/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2025 21:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057237-07.2024.4.01.3900
Pedro Maia Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Perdigao de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 10:16
Processo nº 1010838-80.2025.4.01.3900
Renata Louzada do Couto
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Viviane Vidigal de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 11:51
Processo nº 1031845-47.2023.4.01.3400
Liusmer Medina Rondon
Secretario de Atencao Primaria a Saude D...
Advogado: Franciele Ribeiro Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 09:11
Processo nº 1031845-47.2023.4.01.3400
Liusmer Medina Rondon
Uniao Federal
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 20:15
Processo nº 1063800-69.2023.4.01.3700
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Bernardo Garces da Silva
Advogado: Raimundo Wallace Caldas Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 14:19