TRF1 - 1000173-48.2025.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1000173-48.2025.4.01.9350 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PALAS COMERCIAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIA GANTOIS MACHADO NETO - BA39774 e FRANCIS CLAUDIA DOS SANTOS SACRAMENTO - BA62562 POLO PASSIVO:HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSE e outros DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PALAS COMERCIAL LTDA contra ato supostamente ilegal praticado por LUIZ RICARDO MARTINS RIBEIRO, PHILIPPE MAGNO DA SILVA e SPARTAKOS LIBANIO, na qualidade de representantes do HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ, vinculado ao Ministério da Saúde.
Alega a impetrante, em síntese, que participou da Cotação Prévia nº 01/2024, através do convênio nº 947092/2023, do tipo menor preço por item, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde, promovida pelo Hospital e Maternidade São José, visando à aquisição de computadores desktop avançados.
Aduz que o prazo final para o envio da proposta de preços, juntamente com o catálogo, foi em 30/04/2024, tendo participado do certame oito empresas.
Discorre sobre irregularidades na documentação apresentada por uma das empresas participantes da cotação prévia de preços.
A competência para julgar o mandado de segurança é determinada pelo domicílio da autoridade apontada como coatora.
No caso, o Hospital Maternidade São José é localizado em Conselheiro Lafaiete-MG, sendo, portanto, daquele juízo a competência para processá-lo.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito, devendo ser renovada sua impetração no juízo competente.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Relator -
27/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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