TRF1 - 1002744-95.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:21
Juntada de resposta
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:16
Juntada de resposta
-
05/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/08/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 21:15
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
02/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:28
Juntada de resposta
-
08/07/2025 08:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 15:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:58
Juntada de resposta
-
20/05/2025 21:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002744-95.2024.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEOCLECIANO MARIANO DE ANICETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GOMES BARBOSA - GO34570, JOAO LEANDRO BARBOSA NETO - GO24639, RICK LE SENECHAL BRAGA - TO2644 e ARTHUR RUGGERI BORBA DORNELAS - GO54832 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEOCLECIANO MARIANO DE ANICETO ARTHUR RUGGERI BORBA DORNELAS - (OAB: GO54832) RICK LE SENECHAL BRAGA - (OAB: TO2644) JOAO LEANDRO BARBOSA NETO - (OAB: GO24639) GABRIEL GOMES BARBOSA - (OAB: GO34570) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
16/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/05/2025 09:21
Juntada de resposta
-
08/05/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1002744-95.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEOCLECIANO MARIANO DE ANICETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
No ID 2184149720 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
A renda mensal inicial, a ser fixada pelo INSS, será conforme art. 44 da Lei 8.213/91 c/c EC 103/2019, podendo ser objeto de revisão administrativa ou de nova ação judicial.
Para fins de cálculos das parcelas atrasadas deverá ser utilizada correção monetária até 08/12/2021 de acordo com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros de mora nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/1997. (STF.
Plenário.
RE 870947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) Info 878).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA).
Com o trânsito em julgado, após a juntada do comprovante de implantação do benefício com a respectiva RMI, intime-se a requerente a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação, segundo os parâmetros acima fixados.
Apresentada a memória de cálculo, a executada será intimada para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias.
Desde logo, esclareço as partes que, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF (“É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência”), será liminarmente rejeitada impugnação de cálculos sem apresentação da respectiva planilha, a qual conterá referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância.
Somente será recebida impugnação fundada nos índices de atualização fixados nesta sentença.
Caso haja concordância com os cálculos, ou transcorra in albis o prazo para sua manifestação, expeça-se o respectivo RPV/Precatório.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
06/05/2025 10:50
Juntada de resposta
-
06/05/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:30
Homologada a Transação
-
30/04/2025 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:27
Juntada de resposta
-
30/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:45
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:48
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1002744-95.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
07/04/2025 14:56
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:47
Juntada de laudo pericial
-
03/04/2025 09:00
Juntada de resposta
-
03/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002744-95.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Atesto que intimei por telefone, nesta data, o perito médico nomeado nos autos para juntada de laudo.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
01/04/2025 15:06
Juntada de resposta
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:19
Juntada de informação
-
17/03/2025 10:30
Juntada de resposta
-
17/03/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
-
15/03/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002744-95.2024.4.01.3507 CERTIDÃO Atesto que os presentes autos estão em ordem, aguardando inclusão de laudo médico pericial.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
13/03/2025 13:46
Juntada de resposta
-
13/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:37
Perícia agendada
-
23/01/2025 09:19
Juntada de resposta
-
23/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 13:13
Juntada de resposta
-
21/01/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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