TRF1 - 1007374-64.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:14
Juntada de manifestação
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29/08/2025 10:41
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 10:05
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 15:17
Cancelada a conclusão
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24/05/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 11:56
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007374-64.2024.4.01.3906 AUTOR: MIRIAN DE OLIVEIRA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *01.***.*58-88 (AUTOR)
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25/04/2025 12:10
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:37
Juntada de contestação
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09/04/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:31
Juntada de manifestação
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17/03/2025 10:55
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1007374-64.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRIAN DE OLIVEIRA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, a parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e Recomendação CJF n. 01/2025, no entanto não juntou aos autos os arquivos em vídeo pertinentes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada das provas orais gravadas e do respectivo formulário presente no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef, sob pena de o processo prosseguir pelo fluxo ordinário.
Na mesma oportunidade, junte aos autos comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência ou folha do cadastro único atualizado.
Em seguida, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes.
Paragominas-PA, (data da assinatura ).
FABIANA NUNES DE SOUSA assinatura digital -
13/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:58
Juntada de manifestação
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07/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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22/11/2024 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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