TRF1 - 0015214-61.2008.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0015214-61.2008.4.01.3500 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: AGUAS DO VALE HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MULTA DE 75%.
ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/1996.
CARÁTER PUNITIVO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFISCO.
LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
As multas punitivas previstas no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, aplicadas no percentual de 75%, possuem caráter punitivo e educativo, com o objetivo de desestimular condutas ilícitas e assegurar a eficácia do sistema tributário. 2.
O percentual de 75% é considerado proporcional à gravidade da infração e encontra respaldo nos princípios da legalidade e razoabilidade, desde que aplicado nos termos da legislação vigente. 3.
Doutrina e jurisprudência rejeitam a redução automática de multas punitivas com base nos limites fixados para multas moratórias, pois possuem finalidades distintas. 4.
Apelação provida.
Sentença reformada para restabelecer a multa de 75%.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
01/10/2020 16:02
Juntada de renúncia de mandato
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23/01/2020 05:58
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 05:58
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 05:57
Juntada de Petição (outras)
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27/11/2019 13:18
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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27/02/2018 11:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/02/2018 11:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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26/02/2018 19:13
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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26/02/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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