TRF1 - 1007524-06.2023.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1007524-06.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS FIALHO CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em análise detida dos autos, verifico que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consoante ofício acostado ao id. 2138746100.
Contudo, no id. 2148540058 a autora informou o descumprimento do referido decisum.
Na sequência, a UNIÃO FEDERAL solicitou que a requerente apresentasse laudo e prescrição médica atualizados, bem como requereu que a autora seja compelida a apresentar, a cada (seis) meses, receituário médico atualizado (id. 2150670268).
Em seguida, a requerente colacionou a documentação médica solicitada pela UNIÃO FEDERAL.
Posteriormente, passados mais de três meses desde a juntada dos documentos mencionados, a autora comunicou que o ente federal permanece sem dar cumprimento à ordem judicial (id. 2166697591).
Ante o atual panorama dos autos: 1.
Determino a intimação da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DO MARANHÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o fornecimento do medicamento INOTERSENA (Tegsedi) à parte autora, nos exatos termos do acórdão de id. 2138746100, em conformidade com a prescrição médica colacionada ao id. 2152433757, sob pena de multa diária que majoro para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com supedâneo no art. 537, §1º do CPC, tendo em vista o descumprimento reiterado da ordem judicial.
Ficam as rés advertidas de que o não cumprimento injustificado da presente decisão poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §1º, do CPC; 2.
Determino a intimação parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, por medida de economia e cooperação processual, a parte autora deverá trazer aos autos pelo menos dois orçamentos do medicamento INOTERSENA (Tegsedi), em dose e quantidade suficientes para garantir 3 (três) meses de seu tratamento (em conformidade com a prescrição médica), a fim de respaldar eventual determinação de sequestro de valores para garantir o cumprimento da decisão judicial pelo resultado prático equivalente. 3.
Defiro o pleito da UNIÃO FEDERAL e determino que a autora apresente, a cada 6 (seis) meses, relatório e receituário médicos atualizados, com o fito de comprovar a necessidade atual do medicamento, bem como as doses adequadas.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
23/10/2023 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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