TRF1 - 1000449-51.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 21:54
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:23
Juntada de cumprimento de sentença
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15/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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15/07/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 20:00
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 20:00
Homologada a Transação
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15/07/2025 17:02
Juntada de Ata de audiência
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15/07/2025 15:39
Juntada de manifestação
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09/07/2025 11:04
Juntada de documentos diversos
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HILDA LIMA LOPES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HILDA LIMA LOPES em 29/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:25
Decorrido prazo de HILDA LIMA LOPES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:30
Decorrido prazo de HILDA LIMA LOPES em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000449-51.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
22/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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10/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000449-51.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA LIMA LOPES Advogado do(a) AUTOR: ROSALVO DOS SANTOS SALLES - MT15986/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Recebo peça retro como emenda à inicial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2025, às 15:00 horas. 5.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 6.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 7.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 8.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 9.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 10.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2103). 11.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 12.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 13.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 14.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 15. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 16.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 17.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
08/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:32
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000449-51.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA LIMA LOPES Advogado do(a) AUTOR: ROSALVO DOS SANTOS SALLES - MT15986/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 1000297-37.2024.4.01.3507.
Todavia, o referido processo possui objeto diverso 2.
A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: 1) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; 2) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; 3) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; 3.1) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto à renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima. 4.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos: a) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 5.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
10/03/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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01/03/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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28/02/2025 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 12:51
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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