TRF1 - 1024023-97.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ISABEL PIMENTEL SENA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 16:52
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 15:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 22:31
Juntada de cumprimento de sentença
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24/03/2025 09:32
Juntada de manifestação
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20/03/2025 10:00
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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19/03/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1024023-97.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISABEL PIMENTEL SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - AP2359 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
17/03/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:50
Homologada a Transação
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24/02/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:48
Juntada de manifestação
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24/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:33
Juntada de contestação
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29/01/2025 22:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 09:37
Juntada de manifestação
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09/01/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 18:18
Declarada incompetência
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09/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/12/2024 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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