TRF1 - 1000607-09.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/05/2025 19:30
Juntada de Informação
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09/05/2025 15:26
Juntada de contestação
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30/04/2025 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:55
Juntada de recurso inominado
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09/04/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000607-09.2025.4.01.3507 AUTOR: LAZARO APARECIDO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, id 2177148298, cumpriu em parte, apenas quanto ao comprovante de endereço. 2.
Com relação ao inicio de prova rural no período determinado, apresentou o mesmo documento já juntado à inicial, com data de reconhecimento de firma posterior ao requerido. 3.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 4.
Intimem-se. 5.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
07/04/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:07
Juntada de manifestação
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29/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LAZARO APARECIDO FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LAZARO APARECIDO FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000607-09.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO APARECIDO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: GENI EURIPEDES DE SOUZA - GO37871, LUANA DE ALMEIDA CORTINA - GO45436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente no período de 2014 até 2023.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
19/03/2025 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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18/03/2025 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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