TRF1 - 1105502-58.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:37
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 23:38
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 16:02
Decorrido prazo de HILDERLANE PEREIRA SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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16/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1105502-58.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HILDERLANE PEREIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HILDERLANE PEREIRA SOUZA VANESSA DINIZ DE SANTANA - (OAB: MA15891) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA -
28/05/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:20
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/05/2025 01:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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14/03/2025 08:24
Publicado Sentença Tipo B em 14/03/2025.
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14/03/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1105502-58.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: HILDERLANE PEREIRA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/03/2025 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 20:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:03
Homologada a Transação
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30/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:24
Juntada de contestação
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17/01/2025 02:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 02:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 02:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 21:24
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/01/2025 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 21:08
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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