TRF1 - 1100062-81.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 14:19
Juntada de procuração
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03/07/2025 00:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:27
Decorrido prazo de GIRLANE NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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16/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1100062-81.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GIRLANE NOGUEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID DO VALE PAIVA - MA23394 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GIRLANE NOGUEIRA DO NASCIMENTO DAVID DO VALE PAIVA - (OAB: MA23394) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA -
28/05/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:45
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/05/2025 17:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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21/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1100062-81.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: GIRLANE NOGUEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DAVID DO VALE PAIVA - MA23394 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/03/2025 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 20:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:04
Homologada a Transação
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13/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 16:41
Juntada de contestação
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14/12/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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14/12/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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07/12/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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06/12/2024 20:42
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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