TRF1 - 1000125-18.2025.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:04
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:37
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:39
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:19
Juntada de pedido de dilação de prazo
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20/03/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2025.
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19/03/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000125-18.2025.4.01.3101 ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: LUIZ JORGE QUARESMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DIRCEU MACHADO RODRIGUES - RS34637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, bem como Provimento Coger - SEI_TRF1 - 10126799, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial a fim de: Juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome ou justifique a utilização de comprovante em nome de terceiro mediante juntada de outros documentos (contrato de aluguel, certidões de casamento ou união estável, entre outros); Juntar manifestação expressa acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos, o que poderá se dar ou de próprio punho ou por meio de seu defensor constituído.
O instrumento deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Laranjal do Jari, data da assinatura digital. assinado digitalmente Iury de Jesus Lacerda Nascimento Servidor designado -
17/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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14/03/2025 19:03
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2025 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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