TRF1 - 1004333-21.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE CEILÂNDIA-DF em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 23:34
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1004333-21.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: DIEMILLY DE SOUZA HASELOFF IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE CEILÂNDIA-DF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 22.592,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa.
No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido.
Apesar disso, na sequência, após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de que restou superada a omissão administrativa questionada.
Desta feita, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
17/03/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE CEILÂNDIA-DF em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:44
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2025 13:43
Juntada de devolução de mandado
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04/02/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:43
Juntada de devolução de mandado
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04/02/2025 13:43
Juntada de devolução de mandado
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04/02/2025 11:27
Juntada de manifestação
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03/02/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a DIEMILLY DE SOUZA HASELOFF - CPF: *45.***.*00-81 (IMPETRANTE)
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03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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31/01/2025 20:20
Juntada de manifestação
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28/01/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 11:30
Cancelada a conclusão
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26/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/01/2025 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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