TRF1 - 1000801-73.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000801-73.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALECSANDRO VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ELINARA DE SOUSA COSTA - PA31183 e THIAGO SENE DE CAMPOS - PA27175 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALECSANDRO VIEIRA DA SILVA THIAGO SENE DE CAMPOS - (OAB: PA27175) MARIA ELINARA DE SOUSA COSTA - (OAB: PA31183) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 8 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1000801-73.2025.4.01.3906 AUTOR: ALECSANDRO VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a inscrição atualizada do CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
O não cumprimento ensejará conclusão dos autos para deliberação.
Cumprido, será designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
10/02/2025 20:39
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049475-82.2024.4.01.3400
Arthur Habib Abrao Chater
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lucas Ghannam Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 12:13
Processo nº 1049475-82.2024.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Arthur Habib Abrao Chater
Advogado: Lucas Ghannam Meneses
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 17:04
Processo nº 1003104-94.2024.4.01.3906
Everton Lorran da Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Alves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2024 14:42
Processo nº 1003985-71.2024.4.01.3906
Valdilene Cristo de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto do Nascimento Vale
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2024 22:33
Processo nº 1020844-02.2023.4.01.4100
Delegado da Policia Federal em Rondonia
Sadraque Alves de Araujo
Advogado: Frank Leonardo Mesquita de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 09:31