TRF1 - 1057601-76.2024.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO: 1057601-76.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GB AGRONEGOCIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA DESPACHO 1.
Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n°: 1006746-22.2025.4.01.0000 (ID 2174610307), bem como que as razões expostas no Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos, não são capazes de alterar o convencimento deste juízo, uma vez que não trazem fatos ou argumentos novos ou diferentes dos que já constam nos presentes autos, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, nos termos da fundamentação precedente. 2.
Intimem-se às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, devendo o autor, no mesmo prazo, manifestar-se, querendo, sobre a contestação apresentada (ID 2174600861). 3.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. 4.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura do documento.
JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
27/12/2024 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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