TRF1 - 1003740-88.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1003740-88.2022.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYLA RARIANNE BRITO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN JOIC SILVA BATISTA - BA68297 e BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA - BA47782 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos dos valores atinentes ao presente processo.
Os cálculos podem ser elaborados no sítio do TRF - 4ª Região abaixo. https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ou https://jefconta.jfpe.jus.br/ Deverá discriminar o valor principal dos juros, se houver, em atenção à Resolução 458/2017 do CJF, em seu Art. 9º, incisos VI e VII, sob pena de preclusão, observados os parâmetros da sentença.
Para fins de expedição de ofício requisitório (RPV/Precatório): Nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/01, deve-se observar se o valor da execução é inferior ao limite da alçada dos Juizados Especiais Federais, considerando o valor do salário mínimo atual, ficando facultado ao(à) autor(a) renunciar ao excedente para viabilizar a expedição de RPV (art. 17, §4º, da Lei n. 10.259/01 e Enunciado nº 71 do FONAJEF).
A renúncia pode ser de próprio punho do autor ou ser subscrita pelo Advogado, desde que tenha poderes expressos e específicos no instrumento procuratório para renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Superado o valor de alçada dos Juizados Especiais Federal, e não havendo renúncia, que deverá ser apresentada junto com os cálculos, será expedido Precatório.
No silêncio da parte autora, aguarde-se no arquivo provisório.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca destes.
Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido, não bastando a mera juntada de planilha sem a devida apresentação de razões pelo causídico.
Não cumprindo tais requisitos, a impugnação restará de plano indeferida.
A fim de viabilizar a expedição do ofício requisitório, deverá a parte autora apresentar cópias legíveis de (a) CPF e RG, (b) procuração, (c) contrato de honorários, se houver, e (d) ficha financeira, sob pena de remessa do feito ao arquivo, sem prejuízo de posterior apresentação, observado o decurso do prazo prescricional.
Cumpridas as diligências, expeça-se ofício requisitório e, após, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da qual já estarão as partes cientes, sem necessidade de nova intimação.
Caso contrário, autos conclusos para solução da divergência apontada.
Indefiro, desde já, eventuais pedidos de: - dilação de prazo; - suspensão imotivada dos autos; - remessa dos autos ao setor de cálculos judiciais, já que este não se destina à prestação de serviços às partes, mas sim ao esclarecimento de dúvidas pelo juízo; e - intimação da ré para a apresentação dos cálculos.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Ultimadas tais providências, arquive-se independente de nova determinação judicial.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/10/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 17:48
Juntada de manifestação
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24/10/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
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02/08/2022 10:04
Juntada de contestação
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29/07/2022 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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26/07/2022 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2022 23:39
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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