TRF1 - 1000300-55.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 09:05
Juntada de manifestação
-
24/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LEIDIMAR ELIAS FREITAS SANTANA em 11/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2025 08:26
Decorrido prazo de LEIDIMAR ELIAS FREITAS SANTANA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:52
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
-
06/06/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
02/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:31
Juntada de impugnação
-
21/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1000300-55.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
20/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:16
Decorrido prazo de LEIDIMAR ELIAS FREITAS SANTANA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:12
Decorrido prazo de LEIDIMAR ELIAS FREITAS SANTANA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:42
Juntada de contestação
-
05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LEIDIMAR ELIAS FREITAS SANTANA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000300-55.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIDIMAR ELIAS FREITAS SANTANA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL JUNIO OLIVEIRA COSTA - GO66275, GEDIANE FERREIRA RAMOS - GO23484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/03/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:27
Juntada de emenda à inicial
-
21/03/2025 16:12
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000300-55.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEIDIMAR ELIAS FREITAS SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEDIANE FERREIRA RAMOS - GO23484 e GABRIEL JUNIO OLIVEIRA COSTA - GO66275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto: a) declaração de hipossuficiência, assinada a próprio punho; b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
19/03/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 13:33
Cancelada a conclusão
-
19/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 15:12
Cancelada a conclusão
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
12/02/2025 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 08:40
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007516-52.2025.4.01.3900
Loide Eunice da Silva Barros
(Inss) Gerente Executivo - Aps Ananindeu...
Advogado: Jakeline Nobre Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 10:04
Processo nº 0010595-29.2010.4.01.3400
Claudeolino Nogueira Alves
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Caroline Dante Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 16:18
Processo nº 1002952-91.2025.4.01.4300
Maria Aparecida de Jesus
Gerente da Central de Analise de Benefic...
Advogado: Erton Marcos Tavares Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 17:16
Processo nº 1002952-91.2025.4.01.4300
Maria Aparecida de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erton Marcos Tavares Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 08:59
Processo nº 1020538-28.2025.4.01.3400
Cristian Schutz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Victor Maia Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 13:50