TRF1 - 1013428-28.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:42
Decorrido prazo de KAUA DA SILVA RODRIGUES PAIXAO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1013428-28.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ROBENILTON CRUZ DA SILVA AUTOR: K.
D.
S.
R.
P.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 24 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/04/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de KAUA DA SILVA RODRIGUES PAIXAO em 11/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo de KAUA DA SILVA RODRIGUES PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:08
Publicado Sentença Tipo C em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1013428-28.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K.
D.
S.
R.
P.
REPRESENTANTE: ROBENILTON CRUZ DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. (ID 2176268023) 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
EFEITOS FORMAIS DA SENTENÇA 08.
A presente sentença não contém qualquer juízo meritório, sendo apta apenas para produzir coisa julgada formal.
Em consequência, a parte poderá ajuizar nova ação.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 13 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/03/2025 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 20:51
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de KAUA DA SILVA RODRIGUES PAIXAO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 20:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:09
Juntada de emenda à inicial
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12/11/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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04/11/2024 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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